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COMUNICADOS
COMUNICADO CONJUNTO Nº 01/2021
CONVENÇÕES COLETIVAS DE TRABALHO
O SIEEESP, a FEEESP, os SINEPEs Araçatuba, Osasco, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, Rio Preto, Santos, São
Paulo, Sorocaba e a FEPESP – Federação dos Professores do Estado de São Paulo, comunicam às categorias
econômica e profissional que as respectivas assembleias deliberaram aprovar os termos do acordo sindical negociado entre a
FEPESP e a FEEESP, que regulamenta as relações de trabalho para as categorias profissionais dos professores, professoras
e auxiliares de administração escolar nos anos de 2021, 2022, 2023 e 2024 e estabelece normas econômicas para os anos de
2021, 2022 e 2023 e divulgam os termos das Convenções Coletivas de Trabalho 2021, 2022 e 2023, aplicáveis nas bases
territoriais dos Sindicatos de Professores (SINPRO) de São Paulo, ABC, Campinas e Região, Osasco e Região, Santos e
Região, Jacareí, Jundiaí, Valinhos e Vinhedo, Vales, Guapira, Sorocaba e Região, São José do Rio Preto, Jaú, Bauru e
Região, Taubaté e Unicidades,além dosSindicatos de Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino (Professores e
Auxiliares de Administração Escolar) de Franca, Lins, Ribeirão Preto, São Carlos, Araçatuba e Região, Ourinhos e Região e
Presidente Prudente e Região e o Sindicato dos Auxiliares de Administração Escolar de São José do Rio Preto e Região.
1. I. CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2021:
1. Vigência: 1º de março de 2021 a 28 de fevereiro de 2022
2. Reajuste salarial: 6,29%, para professores e auxiliares de administração escolar, a partir de 1º de março de 2021,
aplicados sobre os salários devidos em 1º de março de 2020.
3. Pisos salariais:
i. Auxiliares de administração escolar: R$ 1.395,59, por jornada de trabalho de 44 horas semanais
ii. Professores:
a) R$ 1.415,40 (já incluído DSR), por jornada de trabalho de 22 horas semanais, para os que lecionam em Escolas que tenham
apenas curso de educação infantil;
b) R$ 1.581,70 (já incluído DSR), por jornada de trabalho de 22 horas semanais, para os que lecionam nas demais Escolas, na
educação infantil e no ensino fundamental até o 5º ano;
c) R$ 18,76 por hora-aula para os que lecionam no ensino fundamental do 6º ao 9º ano ou no período noturno, nos níveis
fundamental e médio;
d) R$ 20,82 por hora-aula para os que lecionam no ensino médio;
e) R$ 19,80 por hora-aula para os que lecionam em cursos de formação inicial e continuada de trabalhadores e em cursos de
educação profissional técnica de nível médio;
f) R$ 29,06 por hora-aula para os que lecionam em cursos pré-vestibulares.
Aos valores acima definidos aos professores deverá ser acrescido o percentual de hora-atividade de 5%. A remuneração dos
professores enquadrados nas alíneas c), d), e) e f)deverá ser composta conforme o que estabelece a cláusula “Composição da
Remuneração Mensal do Professor”.
As escolas que remunerarem os professores e/ou os auxiliares de administração escolar pelo piso salarial também estarão
obrigadas a conceder a Participação nos Lucros e Resultados ou o Abono Especial, definido no item “4”.
4. Participação nos Lucros ou Resultados ou Abono Especial: Será devido aos professores e aos auxiliares o
pagamento de Participação nos Lucros ou Resultados – PLR, ou de Abono Especial no valor igual à parcela de 11% da sua
remuneração mensal bruta, reajustada pelo índice de 6,29% em uma única parcela a ser paga até o dia 30 de novembro de
2021, ou em duas parcelas nas seguintes condições: 6% da remuneração mensal bruta até o dia 30 de novembro de 2021 e
5% da remuneração mensal bruta até o 5º dia útil de março de 2022.
O percentual acima definido é a menor parcela da remuneração mensal bruta a ser paga a título de PLR ou de Abono Especial,
sendo certo que percentuais superiores a 11%, negociados internamente pelas Comissões Paritárias, serão respeitados e
praticados nas condições acordadas e que os percentuais inferiores haverão de ser complementados, até a parcela
correspondente a 11% da remuneração bruta, e pagos até o 5º dia útil do mês de março de 2022.
As escolas que não pagarem a PLR ou o Abono Especial, nas condições acima definidas, deverão acrescentar 0,92% ao
reajuste salarial, a partir de 1º de março de 2021, totalizando o índice de 7,21% aplicados sobre os salários devidos em 1º de
março de 2020.
5. Cesta básica ou vale-alimentação: A escola poderá substituir a cesta básica por cartão alimentação ou
vale-alimentação, cujo valor de face de, no mínimo, R$104,00, não poderá ser inferior ao da cesta básica substituída.
6. Estabilidades: Estão asseguradas:
i. Estabilidade no emprego pelo prazo de 90 (noventa) dias, a contar de 22 de setembro de 2021, a todos os
professores e auxiliares de administração escolar com contrato de trabalho vigente naquela data;
ii. Estabilidade no emprego pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de eleição ou indicação,
aos professores e/ou auxiliares de administração escolar membros das Comissões Paritárias que negociaram os valores e as
condições de pagamento da PLR, ainda que tais negociações não tenham sido concluídas.
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