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COMUNICADOS




                               COMUNICADO CONJUNTO Nº 01/2021


           CONVENÇÕES COLETIVAS DE TRABALHO






          O SIEEESP, a FEEESP, os SINEPEs Araçatuba, Osasco, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, Rio Preto, Santos, São
          Paulo, Sorocaba e a FEPESP – Federação dos Professores do Estado de São Paulo, comunicam às categorias
          econômica e profissional que as respectivas assembleias deliberaram aprovar os termos do acordo sindical negociado entre a
          FEPESP e a FEEESP, que regulamenta as relações de trabalho para as categorias profissionais dos professores, professoras
          e auxiliares de administração escolar nos anos de 2021, 2022, 2023 e 2024 e estabelece normas econômicas para os anos de
          2021, 2022 e 2023 e divulgam os termos das Convenções Coletivas de Trabalho 2021, 2022 e 2023, aplicáveis nas bases
          territoriais dos Sindicatos de Professores (SINPRO) de São Paulo, ABC, Campinas e Região, Osasco e Região, Santos e
          Região, Jacareí, Jundiaí, Valinhos e Vinhedo, Vales, Guapira, Sorocaba e Região, São José do Rio Preto, Jaú, Bauru e
          Região, Taubaté e Unicidades,além dosSindicatos de Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino (Professores e
          Auxiliares de Administração Escolar) de Franca, Lins, Ribeirão Preto, São Carlos, Araçatuba e Região, Ourinhos e Região e
          Presidente Prudente e Região e o Sindicato dos Auxiliares de Administração Escolar de São José do Rio Preto e Região.


          1.     I. CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2021:
                       1.  Vigência: 1º de março de 2021 a 28 de fevereiro de 2022
                       2.  Reajuste salarial: 6,29%, para professores e auxiliares de administração escolar, a partir de 1º de março de 2021,
          aplicados sobre os salários devidos em 1º de março de 2020.
                       3. Pisos salariais:
                                   i. Auxiliares de administração escolar: R$ 1.395,59, por jornada de trabalho de 44 horas semanais
                                  ii.  Professores:
          a) R$ 1.415,40 (já incluído DSR), por jornada de trabalho de 22 horas semanais, para os que lecionam em Escolas que tenham
          apenas curso de educação infantil;
          b) R$ 1.581,70 (já incluído DSR), por jornada de trabalho de 22 horas semanais, para os que lecionam nas demais Escolas, na
          educação infantil e no ensino fundamental até o 5º ano;
          c) R$ 18,76 por hora-aula para os que lecionam no ensino fundamental do 6º ao 9º ano ou no período noturno, nos níveis
          fundamental e médio;
          d) R$ 20,82 por hora-aula para os que lecionam no ensino médio;
          e) R$ 19,80 por hora-aula para os que lecionam em cursos de formação inicial e continuada de trabalhadores e em cursos de
          educação profissional técnica de nível médio;
          f) R$ 29,06 por hora-aula para os que lecionam em cursos pré-vestibulares.
          Aos valores acima definidos aos professores deverá ser acrescido o percentual de hora-atividade de 5%. A remuneração dos
          professores enquadrados nas alíneas c), d), e) e f)deverá ser composta conforme o que estabelece a cláusula “Composição da
          Remuneração Mensal do Professor”.
          As escolas que remunerarem os professores e/ou os auxiliares de administração escolar pelo piso salarial também estarão
          obrigadas a conceder a Participação nos Lucros e Resultados ou o Abono Especial, definido no item “4”.
                       4.       Participação nos Lucros ou Resultados ou Abono Especial: Será devido aos professores e aos auxiliares o
          pagamento de Participação nos Lucros ou Resultados – PLR, ou de Abono Especial no valor igual à parcela de 11% da sua
          remuneração mensal bruta, reajustada pelo índice de 6,29% em uma única parcela a ser paga até o dia 30 de novembro de
          2021, ou em duas parcelas nas seguintes condições: 6% da remuneração mensal bruta até o dia 30 de novembro de 2021 e
          5% da remuneração mensal bruta até o 5º dia útil de março de 2022.
          O percentual acima definido é a menor parcela da remuneração mensal bruta a ser paga a título de PLR ou de Abono Especial,
          sendo certo que percentuais superiores a 11%, negociados internamente pelas Comissões Paritárias, serão respeitados e
          praticados nas condições acordadas e que os percentuais inferiores haverão de ser complementados, até a parcela
          correspondente a 11% da remuneração bruta, e pagos até o 5º dia útil do mês de março de 2022.
          As escolas que não pagarem a PLR ou o Abono Especial, nas condições acima definidas, deverão acrescentar 0,92% ao
          reajuste salarial, a partir de 1º de março de 2021, totalizando o índice de 7,21% aplicados sobre os salários devidos em 1º de
          março de 2020.
                       5.       Cesta básica ou vale-alimentação: A escola poderá substituir a cesta básica por cartão alimentação ou
          vale-alimentação, cujo valor de face de, no mínimo, R$104,00, não poderá ser inferior ao da cesta básica substituída.
                       6.       Estabilidades: Estão asseguradas:
                                   i.      Estabilidade no emprego pelo prazo de 90 (noventa) dias, a contar de 22 de setembro de 2021, a todos os
          professores e auxiliares de administração escolar com contrato de trabalho vigente naquela data;
                                  ii.      Estabilidade no emprego pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de eleição ou indicação,
          aos professores e/ou auxiliares de administração escolar membros das Comissões Paritárias que negociaram os valores e as
          condições de pagamento da PLR, ainda que tais negociações não tenham sido concluídas.




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