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1.     II.      CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2022/2023:


                       1.       Vigência: 1º de março de 2022 a 29 de fevereiro de 2024, observado o item 5.
                       2.       Reajustes anuais: os salários e os pisos salariais devidos em 1º de março do ano anterior serão
          reajustados, em cada ano de vigência da Convenção, a partir de 1º de março de 2022 e de 1º de março de 2023,
          pela média aritmética dos índices inflacionários medidos pelo IBGE (INPC) e pela FIPE (IPC), nos períodos
           respectivos de 1º de março de 2021 a 28 de fevereiro de 2022 e de 1º de março de 2022 a 28 de fevereiro de
          2023.
          A FEPESP e a FEEESP divulgarão, em comunicado conjunto, os percentuais de reajuste e os valores dos pisos
          salariais, até 20 de março dos anos de 2022 e de 2023.


                       3.       Participação nos Lucros ou Resultados ou Abono Especial:
                                   i.      Em 2022: parcela de 15% da remuneração mensal bruta de professores e auxiliares de
          administração escolar, paga até 15 de outubro de 2022. A escola que não pagar a PLR ou o Abono Especial
          deverá acrescentar 1,25% ao percentual de reajuste salarial, a partir de 1º de março de 2022.
                                  ii.      Em 2023: parcela de 18% da remuneração mensal bruta de professores e auxiliares de
          administração escolar, paga até 15 de outubro de 2023. A escola que não pagar a PLR ou o Abono Especial
          deverá acrescentar 1,50% ao percentual de reajuste salarial, a partir de 1º de março de 2023.


                       4.       Cesta básica ou vale-alimentação:
                                           i.      A partir de 1º de março de 2022, o cartão alimentação ou vale-alimentação que, a critério
          da escola, poderá substituir a cesta básica, terá valor de face que corresponderá ao valor de R$104,00 reajustado
          pelo índice do INPC/IBGE acumulado no período de 1º de março de 2021 a 28 de fevereiro de 2022.
                                          ii.      A partir de 1º de março de 2023, o cartão alimentação ou vale-alimentação que, a critério da
          escola, poderá substituir a cesta básica, terá valor de face que corresponderá ao montante que resultará da
          composição definida no inciso i. reajustado pelo índice do INPC/IBGE acumulado no período de 1º de março de
          2022 a 28 de fevereiro de 2023.
          A FEPESP e a FEEESP divulgarão, em comunicado conjunto, os mínimos valores de face do cartão alimentação
          ou vale alimentação, até 20 de março dos anos de 2022 e de 2023.


                       5.       Cláusulas Sociais: Terão vigência até 28 de fevereiro de 2025, as cláusulas nominadas a seguir:
          a)    Professores e auxiliares: Abrangência; Prazo para pagamento da remuneração mensal; Comprovante de
          pagamento; Atividades extras;; Bolsas de estudo integrais; Creches; Seguro de vida em grupo; Professor/auxiliar
          ingressante na escola; Anotações na carteira de trabalho; Demissão por justa causa; Atestados de afastamento e
          salários; Garantia de emprego à Gestante; Portadores de doenças graves e/ou infectocontagiosas; Garantias ao
          professor/auxiliar em vias de aposentadoria; Irredutibilidade salarial; Descontos de faltas; Abono de faltas por
          casamento ou luto; Congressos, simpósios e equivalentes; Férias; Licença sem remuneração; Licença por
          adoção ou guarda; Licença paternidade; Refeitórios; Uniformes; Atestados médicos e abonos de faltas;
          Acompanhamento de dependentes (abono de falta para levar dependente ao médico); ; Quadro de avisos;
          Delegado representante; Assembleias sindicais; Congresso sindical; Relação nominal; Desconto em folha de
          pagamento – mensalidade associativa; Acordos coletivos; Legalidade das entidades sindicais signatárias;
          Comissão permanente de
          negociação; Foro conciliatório para solução de conflitos coletivos e Multa por descumprimento da convenção.
          b)   Professores: Trabalho tecnológico; Garantia semestral de salários; Jornada do professor mensalista; Duração
          da hora-aula; Prioridade na atribuição de aulas; Demissão ou redução de aulas por supressão de turmas;
          Janelas; Mudança de disciplina; Calendário escolar; Recesso escolar; Condições de trabalho/sala dos
          professores; Medidas de prevenção ao agravo de voz (disfonia ocupacional)
          c)    Auxiliares de administração escolar: Mudança de cargo ou função; Estabilidade provisória do alistando;
          auxiliar afastado por doença; Compensação semanal da jornada de trabalho; Banco de horas; Abono de ponto
          ao estudante;


          São Paulo, 25 de novembro de 2021.













          EDIÇÃO 933                                                                                                                         13
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