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1. II. CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2022/2023:
1. Vigência: 1º de março de 2022 a 29 de fevereiro de 2024, observado o item 5.
2. Reajustes anuais: os salários e os pisos salariais devidos em 1º de março do ano anterior serão
reajustados, em cada ano de vigência da Convenção, a partir de 1º de março de 2022 e de 1º de março de 2023,
pela média aritmética dos índices inflacionários medidos pelo IBGE (INPC) e pela FIPE (IPC), nos períodos
respectivos de 1º de março de 2021 a 28 de fevereiro de 2022 e de 1º de março de 2022 a 28 de fevereiro de
2023.
A FEPESP e a FEEESP divulgarão, em comunicado conjunto, os percentuais de reajuste e os valores dos pisos
salariais, até 20 de março dos anos de 2022 e de 2023.
3. Participação nos Lucros ou Resultados ou Abono Especial:
i. Em 2022: parcela de 15% da remuneração mensal bruta de professores e auxiliares de
administração escolar, paga até 15 de outubro de 2022. A escola que não pagar a PLR ou o Abono Especial
deverá acrescentar 1,25% ao percentual de reajuste salarial, a partir de 1º de março de 2022.
ii. Em 2023: parcela de 18% da remuneração mensal bruta de professores e auxiliares de
administração escolar, paga até 15 de outubro de 2023. A escola que não pagar a PLR ou o Abono Especial
deverá acrescentar 1,50% ao percentual de reajuste salarial, a partir de 1º de março de 2023.
4. Cesta básica ou vale-alimentação:
i. A partir de 1º de março de 2022, o cartão alimentação ou vale-alimentação que, a critério
da escola, poderá substituir a cesta básica, terá valor de face que corresponderá ao valor de R$104,00 reajustado
pelo índice do INPC/IBGE acumulado no período de 1º de março de 2021 a 28 de fevereiro de 2022.
ii. A partir de 1º de março de 2023, o cartão alimentação ou vale-alimentação que, a critério da
escola, poderá substituir a cesta básica, terá valor de face que corresponderá ao montante que resultará da
composição definida no inciso i. reajustado pelo índice do INPC/IBGE acumulado no período de 1º de março de
2022 a 28 de fevereiro de 2023.
A FEPESP e a FEEESP divulgarão, em comunicado conjunto, os mínimos valores de face do cartão alimentação
ou vale alimentação, até 20 de março dos anos de 2022 e de 2023.
5. Cláusulas Sociais: Terão vigência até 28 de fevereiro de 2025, as cláusulas nominadas a seguir:
a) Professores e auxiliares: Abrangência; Prazo para pagamento da remuneração mensal; Comprovante de
pagamento; Atividades extras;; Bolsas de estudo integrais; Creches; Seguro de vida em grupo; Professor/auxiliar
ingressante na escola; Anotações na carteira de trabalho; Demissão por justa causa; Atestados de afastamento e
salários; Garantia de emprego à Gestante; Portadores de doenças graves e/ou infectocontagiosas; Garantias ao
professor/auxiliar em vias de aposentadoria; Irredutibilidade salarial; Descontos de faltas; Abono de faltas por
casamento ou luto; Congressos, simpósios e equivalentes; Férias; Licença sem remuneração; Licença por
adoção ou guarda; Licença paternidade; Refeitórios; Uniformes; Atestados médicos e abonos de faltas;
Acompanhamento de dependentes (abono de falta para levar dependente ao médico); ; Quadro de avisos;
Delegado representante; Assembleias sindicais; Congresso sindical; Relação nominal; Desconto em folha de
pagamento – mensalidade associativa; Acordos coletivos; Legalidade das entidades sindicais signatárias;
Comissão permanente de
negociação; Foro conciliatório para solução de conflitos coletivos e Multa por descumprimento da convenção.
b) Professores: Trabalho tecnológico; Garantia semestral de salários; Jornada do professor mensalista; Duração
da hora-aula; Prioridade na atribuição de aulas; Demissão ou redução de aulas por supressão de turmas;
Janelas; Mudança de disciplina; Calendário escolar; Recesso escolar; Condições de trabalho/sala dos
professores; Medidas de prevenção ao agravo de voz (disfonia ocupacional)
c) Auxiliares de administração escolar: Mudança de cargo ou função; Estabilidade provisória do alistando;
auxiliar afastado por doença; Compensação semanal da jornada de trabalho; Banco de horas; Abono de ponto
ao estudante;
São Paulo, 25 de novembro de 2021.
EDIÇÃO 933 13