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COMUNICADO
São Paulo, 23 de junho de 2022.
Atenção mantenedores,
Capital: nova portaria determina a não suspensão de aulas!
A Prefeitura de São Paulo publicou no Diário Oficial do Município, dia 21/06, a Portaria nº
377/2022, que altera as medidas a serem adotadas pelas instituições de ensino frente a
surtos de síndrome gripal (SG) por covid-19, sendo que uma das determinações mais
importantes é a indicação de não se suspender mais aulas ou atividades, muito menos de
salas inteiras de alunos, como vêm ocorrendo em casos confirmados da doença.
Enfim, uma decisão municipal que leva em conta os bons indicadores como a ampla
cobertura vacinal (100%) de adultos e adolescentes, a crescente imunização das crianças,
e as urgentes “... adaptações que promovam a continuidade das aulas presenciais
para salvaguardar a aprendizagem, saúde mental, nutrição e proteção das crianças
e adolescentes num ambiente escolar seguro, perante a ininterrupção da
Pandemia de covid-19”, conforme explicita a norma. A nova portaria - conjunta entre as
secretarias municipais da Saúde (SMS) e da Educação (SME) -, revoga a Portaria 380
SMS.G e estabelece:
- Não afastar mais os contatos assintomáticos, que antes era considerada a sala
de aula toda;
- Não é mais indicada a suspensão das aulas ou atividades escolares mediante
casos confirmados de covid-19. Os contatos assintomáticos devem seguir com as
atividades escolares, sendo monitorados diariamente pela instituição de ensino, a fim de
identificar presença de sinais e sintomas, por 14 dias após o último contato com o caso
confirmado. Os casos suspeitos devem ser testados, afastando somente os casos
confirmados para a doença.
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