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    COMUNICADO



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          Atenção mantenedores,




               Capital: nova portaria determina a não suspensão de aulas!







          A Prefeitura de São Paulo publicou no Diário Oficial do Município, dia 21/06, a Portaria nº


          377/2022, que altera as medidas a serem adotadas pelas instituições de ensino frente a

          surtos de síndrome gripal (SG) por covid-19, sendo que uma das determinações mais


          importantes é a indicação de não se suspender mais aulas ou atividades, muito menos de


          salas inteiras de alunos, como vêm ocorrendo em casos confirmados da doença.


          Enfim, uma decisão municipal que leva em conta os bons indicadores como a ampla


          cobertura vacinal (100%) de adultos e adolescentes, a crescente imunização das crianças,

          e as urgentes “... adaptações que promovam a continuidade das aulas presenciais


          para salvaguardar a aprendizagem, saúde mental, nutrição e proteção das crianças


          e adolescentes num ambiente escolar seguro, perante a ininterrupção da

          Pandemia de covid-19”, conforme explicita a norma. A nova portaria - conjunta entre as


          secretarias municipais da Saúde (SMS) e da Educação (SME) -, revoga a Portaria 380


          SMS.G e estabelece:


           - Não afastar mais os contatos assintomáticos, que antes era considerada a sala


          de aula toda;

           - Não é mais indicada a suspensão das aulas ou atividades escolares mediante


          casos confirmados de covid-19. Os contatos assintomáticos devem seguir com as


          atividades escolares, sendo monitorados diariamente pela instituição de ensino, a fim de

          identificar presença de sinais e sintomas, por 14 dias após o último contato com o caso


          confirmado. Os casos suspeitos devem ser testados, afastando somente os casos


          confirmados para a doença.



















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